As Políticas Públicas de Combate ao Tráfico Humano: caso da Tríplice Fronteira Brasil, Paraguai e Argentina (2002-2018)
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as Políticas Públicas de Combate ao Tráfico Humano na Tríplice Fronteira Brasil-Argentina-Paraguai. Esses três países da fronteira são signatários do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas com o Enfrentamento ao Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, principalmente mulheres e crianças, denominado Protocolo de Palermo. Este estudo consistiu na coleta de informações a partir de fontes bibliográficas e documentais, de ordem primária e secundária. Os dados de fontes primárias foram retirados de sites dos governos dos países que fazem parte da Tríplice Fronteira Brasil-Argentina-Paraguai e os dados secundários foram utilizados através da Pesquisa ENAFROM (2013), entre outros. Através desse estudo demonstrou-se que as Políticas de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na Tríplice Fronteira tem sido deixadas de lado, devido os crimes de contrabando e o tráfico de drogas e armas ocultarem o crime do tráfico de pessoas, mantendo as forças públicas e de segurança envolvidas nestes crimes a maior parte do tempo na fronteira. Entretanto, são desenvolvidas algumas ações e medidas por outras entidades que se estabelecem na cidade de Foz do Iguaçu e tem buscado o diálogo entre os órgãos governamentais e a sociedade civil, para que se consiga ter uma maior eficiência ao enfrentamento ao tráfico de pessoas na Tríplice Fronteira Brasil-Argentina-Paraguai.Referências
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