Uma Análise sobre Política Criminal frente à Crise do Sistema Prisional Brasileiro

Autores

  • Danieli Oliveira
  • Aline Zilli Centro de Ensino Superior - CESUFOZ

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade analisar as falhas do sistema carcerário brasileiro. Inicia-se com o conceito de prisão nos termos da Lei de Execução Penal. Em seguida, são verificadas as condições oferecidas aos detentos pelos estabelecimentos prisionais, realizando uma comparação do ser e do dever ser. São estudadas as principais causas para o caos no sistema prisional, apresentando possíveis soluções para a melhoria e efetivação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. São apresentados dados estatísticos apontando a quantidade de estabelecimentos prisionais, de presos provisórios e com condenação definitiva em um contexto mundial, nacional e estadual. A presente pesquisa também tem o intuito de demonstrar o descumprimento de direitos e garantias fundamentais nos presídios, entender o motivo pelo qual o Brasil é um dos países com mais encarcerados no mundo e com um alto índice de reincidentes, e buscar por meio de políticas públicas formas para a reinserção do encarcerado à sociedade.

Biografia do Autor

Danieli Oliveira

Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu – Cesufoz (2019)

Referências

AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Execução penal: esquematizado. – 1. ed. – São Paulo: Forense, 2014. Pág. 178.

BITENCOURT. Cézar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: volume 1 – parte geral. ed. – São Paulo: Atlas, 2000. Pág. 350.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. – 15 ed. – São Paulo: Forense, 2015. Pág. 971.

GRECO. Rogério, Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Pág. 227-228.

PRADO, Rodrigo. Do trabalho do preso no âmbito da Lei de Execução Penal. Canal Ciências Criminais, 2017. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/trabalho-preso-lei-execucao-penal/> Acesso em: 21 mar. 2019.

DADOS da popução prisional no mundo; Overall Trends. PRISON INSIDER, 2015. Disponível em <https://www.prison-insider.com/en/articles/grandes-tendances-en-images > Acesso em 26 mar. 2019

VALESCO, Clara e Reis; Thiago.Com 335 pessoas encarceradas a cada 100 mil, Brasil tem taxa de aprisionamento superior à maioria dos países no mundo. Monitor da Violência, 2019. Disponível em <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/28/com-335-pessoas-encarceradas-a-cada-100-mil-brasil-tem-taxa-de-aprisionamento-superior-a-maioria-dos-paises-do-mundo.ghtml> Acesso em: 21 mar. 2019.

BOCALETI, Juliana Maria. Superlotação e o Sistema Prisional Brasileiro: É possível ressocializar? Revista de Estudos Jurídicos, 2017. Disponível em <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/espen/Superlotaoeosistemapenitenciriobrasileiro2017.pdf> Acesso em: 13 maio. 2019.

VALESCO, Clara; Reis, Thiago. Superlotação aumenta e número de presos provisórios volta a crescer no Brasil. Monitor da Violência, 2019. Disponível em < https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/26/superlotacao-aumenta-e-numero-de-presos-provisorios-volta-a-crescer-no-brasil.ghtml> Acesso em: 13 maio. 2019.

YAMAUTHI, Amanda Freire. A banalização da prisão preventiva. Jusbrasil, 2016. Disponível em <https://amandayamauthi.jusbrasil.com.br/artigos/202222661/a-banalizacao-da-prisao-preventiva> Acesso em 13 maio. 2019.

DIAS, Hérika. Criminalizar pode trazer mais problemas do que solução. Jornal da USP, 2017. Disponível em < https://jornal.usp.br/universidade/criminalizar-pode-trazer-mais-problemas-do-que-solucoes/> Acesso em: 26 maio. 2019.

VASCONCELLOS, Marcos. Dilma pede mudanças no Código Penal e na Legislação Eleitoral. CONJUR, 2015. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2015-jan-01/discurso-posse-dilma-mudancas-codigo-penal> Acesso em: 26 maio. 2019.

VIRMOND, Sônia Monclaro. Práticas de Gestão e Procedimentos Administrativos nas Unidades Penais do Paraná. Caderno do Depen. Disponível em <http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/caderno_gestao.pdf> Acesso em: 02 jun. 2019.

SISTEMA Penitenciário do Paraná. Departamento Penitenciário -DEPEN, 2016. Disponível em: <http://www.depen.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3> Acesso em 02 jun. 2019.

CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro. Custódia de presos em delegacias é aberração e precisa acabar. CONJUR. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2016-jul-12/academia-policia-custodia-presos-delegacias-aberracao-acabar> Acesso em 02 jun. 2019.

BARBIERI, Luiz Felipe. CNJ registra pelo menos 812 mil presos no país; 41,05% não tem condenação. G1. Globo, 2019. Disponível em: < https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/17/cnj-registra-pelo-menos-812-mil-presos-no-pais-415percent-nao-tem-condenacao.ghtml> Acesso em 21 ago. 2019.

STF determina realização de audiência e descontingenciamento do Fundo Penitenciário. Notícias do STF, 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385> Acesso em 21 ago. 2019.

MAGALHÃES, Breno Baía. O Estado de Coisa Inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do Direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos. SCIELO, 2019. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322019000200203> Acesso em 22 ago. 2019.

DADOS das inspeções penais. GEOPRESÍDIOS CNJ, 2019. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php> Acesso em 22 ago. 2019.

ALVES, Daniel Cunha e NAKAMURA, Yoko Aparecida. O Estado de Coisa Inconstitucional e Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais. Jusbrasil, 2019. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/72595/o-estado-de-coisas-inconstitucional-e-a-aplicabilidade-dos-direitos-fundamentais> Acesso em: 22 ago. 2019

LAZARI, de Rafael. Estado de Coisa Inconstitucional: um dilema judiciário da contemporaneidade. LFG, 2018. Disponível em < https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/estado-de-coisas-inconstitucional-um-dilema-judiciario-da-contemporaneidade> Acesso em 22 ago. 2019.

SARMENTO, Daniel. Petição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Petição Inicial, 2015. Disponível em < https://www.jota.info/wp-content/uploads/2015/05/ADPF-347.pdf> Acesso em 22 ago. 2019.

GLEZER, Rubens e MACHADO, Eloísa. Decide, mas não muda: STF e o Estado de Coisa Inconstitucional. Biblioteca Digital FGV, 2015. Disponível em <https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17311/Decide_mas_n%C3%A3o_muda_STF_e_o_Estado_de_Coisas_Inconstitucional.pdf> Acesso em 23 ago. 2019

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Uma vitória pirríca: o julgamento da ADPF 347. Jusbrasil, 2016. Disponível em < https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/232387594/uma-vitoria-pirrica-o-julgamento-da-adpf-347> Acesso em 23 ago. 2019

NETO, Manoel Valente Figueiredo. A ressocialização do preso na realidade brasileira: perspectivas para as políticas públicas. Âmbito Jurídico, 2009. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-ressocializacao-do-preso-na-realidade-brasileira-perspectivas-para-as-politicas-publicas/> Acesso em 26 ago. 2019

Downloads

Publicado

2020-07-01

Edição

Seção

Artigos