Código Florestal Brasileiro e os Benefícios para o Agricultor na Declaração do Imposto Territorial Rural
Resumo
O presente artigo tem como objetivo verificar os principais benefícios estabelecidos em lei, no que se refere ao Imposto Territorial Rural – ITR das Áreas de Proteção Permanente - APPs e qual a contribuição que a mesma tem com a sustentabilidade rural. Incialmente a pesquisa apresenta os conceitos estabelecidos no Código Florestal, que advém da Lei nº 12.651 de 2012, e do Imposto Territorial Rural - ITR, que advém da Lei n° 9.393 de dezembro de 1996. Posteriormente foram abordados os benefícios da preservação das APPs, isenções, imunidade, área tributável e área não tributável. Nesse contexto, o artigo demostra que o agricultor ao preservar as APPs pode, através da Declaração do Imposto Territorial, apresenta-las como área não tributável, quando estas forem apresentadas em uma documentação idônea e hábil. O artigo efetua um analise especifica das principais leis que complementam e orientam o contribuinte sobre como ter redução do Imposto Territorial Rural – ITR, sem ocorrer uma evasão fiscal, visando aliar a proteção ambiental com os benefícios econômicos.
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