Código Florestal Brasileiro e os Benefícios para o Agricultor na Declaração do Imposto Territorial Rural

Autores

  • Elisangela Fátima Andrade Corá
  • Sideney Becker Onofre
  • Kleitson Telmo Grisa
  • Sandro Filgueiras
  • João Carlos Nava
  • Armin Feiden

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar os principais benefícios estabelecidos em lei, no que se refere ao Imposto Territorial Rural – ITR das Áreas de Proteção Permanente - APPs e qual a contribuição que a mesma tem com a sustentabilidade rural. Incialmente a pesquisa apresenta os conceitos estabelecidos no Código Florestal, que advém da Lei nº 12.651 de 2012, e do Imposto Territorial Rural - ITR, que advém da Lei n° 9.393 de dezembro de 1996. Posteriormente foram abordados os benefícios da preservação das APPs, isenções, imunidade, área tributável e área não tributável. Nesse contexto, o artigo demostra que o agricultor ao preservar as APPs pode, através da Declaração do Imposto Territorial, apresenta-las como área não tributável, quando estas forem apresentadas em uma documentação idônea e hábil. O artigo efetua um analise especifica das principais leis que complementam e orientam o contribuinte sobre como ter redução do Imposto Territorial Rural – ITR, sem ocorrer uma evasão fiscal, visando aliar a proteção ambiental com os benefícios econômicos.

Biografia do Autor

Elisangela Fátima Andrade Corá

Especialista em MBA Gestão Tributária, Financeira e Controladoria pela União de Ensino do Sudoeste do Paraná – UNISEP e Professora da Faculdade de Ampére - FAMPER. 

Sideney Becker Onofre

Doutor em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e professor da faculdade União de Ensino do Sudoeste do Paraná – UNISEP.

Kleitson Telmo Grisa

Doutorando em Desenvolvimento Rural Sustentável pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e Professor da Faculdade de Ampére - FAMPER.

Sandro Filgueiras

Mestre Profissional em Administração pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e Professor da Faculdade de Ampére - FAMPER. 

João Carlos Nava

Especialista em Gestão Empresarial com Ênfase em Finanças pela Faculdade de Ampére – FAMPER e Professor da Faculdade de Ampére - FAMPER.

Armin Feiden

Doutor em Agronomia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e professor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

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Publicado

2020-07-01

Edição

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Artigos