ECONOMIA SOLIDÁRIA COMO MEIO PARA SE ALCANÇAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Autores

  • Carlos Alberto da Silva PUC-PR
  • José Victor Franklin Gonçalves de Medeiros UNIOESTE

Resumo

Esse trabalho objetiva enfrentar a problemática acerca da seguinte questão: se o cooperativismo de economia solidária, que deve ser apoiado por política pública em razão do artigo 174, parágrafo 2º, da Constituição Federal do Brasil, é um meio eficaz para se alcançar o desenvolvimento sustentável, princípio consagrado também na Carta Magna, no artigo 225 - que garante a esta e às futuras gerações o direito ao meio ambiente equilibrado. O estudo é atual e justifica-se visto que o sistema econômico vigente é uma construção social que cada vez gera maior desigualdade social e econômica ao valorizar o capital acima do homem. Consequentemente, não apenas a questão social, mas também a ambiental é colocada em segundo plano, gerando alto risco à manutenção dos recursos naturais essenciais à vida, que são finitos. Para solucionar tais problemas, o cooperativismo de economia solidária está sendo construído com o fim de implementar uma nova forma de organização econômica, fundada na cooperação e na solidariedade entre todos os membros da sociedade e o respeito à vida, derivando disso o respeito e a proteção ao meio ambiente. Para tal investigação serão abordados e apresentados conceitos do cooperativismo de economia solidária, distinguindo-o do cooperativismo tradicional, Por fim, será feita correlação entre os princípios do cooperativismo de economia solidária e os elementos indispensáveis para a promoção da sustentabilidade, identificando se há divergências e semelhanças que impeçam ou afirmem a economia solidária como caminho para se atingir o desenvolvimento sustentável. Concluiu-se, por meio desse estudo, que o cooperativismo de economia solidária é um meio eficaz para se alcançar o desenvolvimento sustentável e concretiza dois objetivos da República Federativa do Brasil fixado na Carta Magna, quais sejam, a erradicação da pobreza e a preservação do meio ambiente.

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Publicado

2016-02-07

Edição

Seção

Artigos