A APLICAÇÃO PRÁTICA DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA PARA OS VAZIOS URBANOS – UM ESTUDO DE CASO

Autores

  • Marcos Aurélio Reinaldim FAE
  • José Edmilson Souza-Lima UFPR

Resumo

O elevado aumento do número de pessoas que habitam os grandes centros tem causado o crescimento desordenado das cidades brasileiras. Tal fenômeno vem aumentando problemas sociais de toda a ordem, passando pela falta de equipamentos urbanos e comunitários, até a evidente falta de moradias dignas e a redução dos espaços urbanos. Diante dessa situação, o princípio constitucional da função social da propriedade urbana ganhou importância e foi alçado a meio fundamental para a resolução do problema, no que diz respeito à evolução da sociedade, contribuindo para o seu desenvolvimento. Para tanto, foi necessário esforço legislativo para regulamentar e tornar aplicáveis os instrumentos constitucionais de efetivação da função social da propriedade urbana. Esses instrumentos estão contidos no corpo da própria Constituição Federal de 1988, no seu Título VII, Capítulo II, artigo 182. O artigo constitucional supra, determina a missão de regulamentar os instrumentos contidos na Carta Magna ao Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01, tornando esta legislação indispensável quanto a efetivação da função social da propriedade urbana, assim como o Plano Diretor no âmbito municipal. O estudo ora apresentado centrará esforços na análise da formação deste princípio, considerando desde a sua localização na Constituição Federal de 1988, passando pelo Estatuto da Cidade, até chegar ao Plano Diretor da cidade estudada, acrescido de conceitos da teoria social, quando realizará a análise da aplicabilidade da legislação no caso concreto, baseado em entrevistas com gestores municipais.

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Publicado

2016-02-07

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Seção

Artigos