Proteção e Valorização das Sociedades Indígenas na Legislação Brasileira Contemporânea: O Reflexo da Constituição de 1988 nas Constituições Estaduais Posteriores

Autores

  • Pedro Louvain Universidade Federal Fluminense Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Resumo

Durante quase cinco séculos a política indigenista brasileira esteve voltada para a assimilação da cultura indígena e sua integração à sociedade “civilizada”. Esta ideia relaciona-se com a concepção evolucionista de cultura, onde os povos indígenas são entendidos como “primitivos” em uma determinada escala de progresso. Há uma ruptura histórica emblemática com esta concepção na Constituição de 1988. O direito dos povos indígenas de viverem enquanto tais, de reproduzirem suas culturas e de transmitirem suas tradições às gerações futuras, além de uma série de outras garantias, hoje são deveres do Estado brasileiro. Este trabalho se destina a analisar a relativa influência da redação da Carta Magna de 88 sobre as cartas constitucionais das demais unidades federativas promulgadas a partir de 1989, no que tange a salvaguarda dos povos autóctones.

Biografia do Autor

Pedro Louvain, Universidade Federal Fluminense Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Universidade Federal da Integração Latino-Americana

Bacharel (2012) e Licenciado (2013) em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestrando em Museologia e Patrimônio na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/Museu de Astronomia e Ciências Afins (PPG-PMUS-UNIRIO/MAST) e Técnico em Assuntos Educacionais da Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino Americana (PROEX/UNILA)

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Publicado

2015-06-21