A Constituição peruana de 1826

Autores/as

  • Vinicius Melleu Cione Universidade de São Paulo

Resumen

Este artigo pretende debater a concepção jurídica e estratégica por trás da Constituição de 1826 do Peru, escrita por Simón Bolívar. Depois de uma introdução em que se situa historicamente a independência da América Espanhola no quadro das revoluções políticas da virada do século XVIII para o XIX, são discutidas as diferenças entre a constituição de 1819 da Venezuela e de 1826 do Peru. O enfoque volta-se então para o detalhamento do contexto histórico do Peru no momento de sua independência e a justificativa do ideário centralista que preside essa última peça constitucional.

Publicado

2021-02-26