INTRODUÇÃO AO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: BREVE ESCORÇO TEÓRICO
Abstract
O presente trabalho pretende analisar as premissas teóricas do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, com ênfase em suas principais características em face das Constituições equatoriana e boliviana, consideradas como ápice do movimento. A pesquisa adotou como metodologia revisão bibliográfica e análise de documentos. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano nasce entre o final do século XX e início do século XXI, no sul do continente americano, especificamente na Colômbia (1991), Venezuela (1999), Equador (2008) e Bolívia (2009), como resultado de intensa luta popular com o desiderato de romper o secular paradigma colonial de pensamento que se instalou no continente desde os tempos das expedições lusohispânicas .Consistindo-se, assim, numa nova fase do direito constitucional em que se prioriza a participação popular no controle e atuação do Estado. Assim, as Constituições que surgem nessa época apresentam como pilar central a soberania popular, como se pode depreender a partir de seus mecanismos de participação popular, que transcendem o tradicional sistema representativo ao agregar modalidades de democracia participativa e comunitária, dando maior legitimidade às decisões estatais, na medida em que o povo é convidado a opinar sobre aspectos relevantes da pauta estatal. Assim apresenta-se o pensamento dos principais teóricos desse movimento constitucional, a exemplo de Rubén Martínez Dalmau, Roberto Viciano Pastor, Raquel Fajardo e Pedro Brandão., bem se realiza- exposição das principais características do Novo Constitucionalismo.References
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