ABOLIÇÃO: PROMESSA DESCUMPRIMDA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2282886.8.1-17

Palavras-chave:

Diversidade Cultural; Direito Humanos; Direitos Pluriétnicos; Pluralismo Jurídico; Territorialidade.

Resumo

O descaso com os direitos quilombolas e o apagamento histórico da diversidade cultural são frutos da dominação colonial perpassada por séculos no Brasil. Face a essa perspectiva, o artigo investiga as razões que desencadearam a conservação da realidade de exclusão política e social dos quilombos. A questão elucidada é: quais as respostas do Estado brasileiro para o descaso frente ao dever jurídico de perseguir a concretização dos direitos pluriétnicos consagrados na Constituição Federal, em especial, consolidar os direitos ao reconhecimento e titulação dos Territórios ocupados pelos povos quilombolas? A partir da obra “Em Defesa da Sociedade” de Michel Foucault (1976), demonstrou-se que: (1) a manutenção da segregação é produzida por meio de estratégias de verticalização do poder e (2) os antagonismos se fortalecem e trazem consigo possibilidades de reconfigurações sociais. Parte-se da premissa de que o Estado brasileiro é omisso à sua obrigação de agir para a concretização dos direitos dos povos quilombolas, e, consequentemente, é responsável pela violação desses direitos. O método dedutivo é instrumentalizado no trabalho presente pela pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, constatou-se que a negligência do Estado propicia a perpetuação de antigos domínios- pautados em desrespeito à pluralidade-, e, portanto, a ruptura desse contexto fica a cargo de mobilizações dos subjugados por meio de mecanismos concretos de tomada de consciência e ocupação dos espaços de poder.

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Publicado

2024-07-30

Como Citar

Ramos Felzemburg, R. C., Duarte Junior, D. P., Gonçalves do Nascimento, B. S., & Machado Canto, B. G. (2024). ABOLIÇÃO: PROMESSA DESCUMPRIMDA. evista spirales, 8(1), 329–353. https://doi.org/10.29327/2282886.8.1-17